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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 02 de janeiro de 1947

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.