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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 02 de janeiro de 1947

Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº 2, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1947.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.

Art. 2º

Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00.

Art. 3º

Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor: Cr$ 8-02-3 Custeio de Veículos e Conservação de Móveis e Utensílios 5.000,00 8-02-4 Viagens Administrativas 5.000,00 8-81-1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 31.695,50 8-81-3 Combustíveis e Lubrificantes 5.000,00 8-90-0 Aposentados 920,00 8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 120,00 8-93-0 Adicionais a funcionários chefes de família 700,00 8-94-4 Acidentes do trabalho 1.724,50 8-99-4 Despesas imprevistas 5.000,00

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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