Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.025 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.