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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.016 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 39-75 (924), do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.