Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.016 de 31 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria das Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba 39-75 (924), do orçamento vigente O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.