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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.016 de 31 de dezembro de 1946

Abre à Secretaria das Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba 39-75 (924), do orçamento vigente O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 39-75 (924), do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.


ALCIDES LINS José Soares de Matos.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.016 de 31 de dezembro de 1946