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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 27 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 19:272$600 (dezenove contos, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Luik & Kleier Ltda., por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, de material para a montagem de um Laboratório em Araxá.