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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 27 de março de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 19:272$600. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República e o decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 19:272$600 (dezenove contos, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Luik & Kleier Ltda., por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, de material para a montagem de um Laboratório em Araxá.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 27 de março de 1939