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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.008 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 3º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.008 /1946