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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.008 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

- Para atender à despesa a que se refere o artigo 1.º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.020,00 (sete mil e vinte cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.008 /1946