Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.008 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço, autorizada a pagar, de acôrdo com o disposto no artigo 3.º, do Decreto-lei estadual n.º 1.000, de 24 de novembro de 1943, quantia de Cr$ 7.020,00 (sete mil e vinte cruzeiros), relativa à diferença de subsídio e representação do prefeito no exercício de 1945, assim discriminada: Cr$ Ao ex-Prefeito Professor Fernando Pereira Magalhães, período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1945 663,00 Ao Prefeito em exercício, dr. José Ribeiro Lage, período de 1.º de janeiro a 25 de novembro de 1945 6.357,00 7.020,00