Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.