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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.005 de 31 de dezembro de 1946

Anula dotações pela Prefeitura Municipal de São Lourenço O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a anular em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: Cr$ 8-04-0 Chefe do Serviço do Patrimônio 6.000,00 8-04-0 Auxiliar-dactilógrafo (Secretaria) 900,00 8-07-0 Auxiliar-contador 700,00 8-09-0 Contínuo 300,00 8-12-0 Fiscal de Rendas de 2.º classe 2.400,00 8-33-0 8 professôras de 1.º classe de escolas rurais e noturnas, a Cr$ 350,00 4.300,00 8-33-0 8 professôras de 2.º classe de escolas rurais, a Cr$ 280, 00 2.700,00 8-33-0 4 professôras adjuntas de escola rurais, a Cr$ 200,00 1.100,00 8-44-4 Enfermeira 1.800,00 8-46-0 Guarda Sanitário 1.600,00 8-63-1 Encarregado da estação de tratamento e elevatório 800,00 8-63-1 Auxiliar da estação de tratamento e elevatório 3.000,00 8-63-1 Auxiliar do serviço de eletricidade 1.800,00 8-73-4 Resgate da operação do crédito para o serviço de abastecimento de água 276.000,00 8-80-0 Chefe do Serviço de Obras 9.500,00 8-89-1 Encarregado do Matodouro 600,00 8-89-1 Encarregado do Cemitério 1.200,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriais 3.600,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em transportes e Cargas 400,00 8-91-4 Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 1.600,00 8-98-4 Subvenções extraordinárias 5.000,00 Total 325.300,00

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.005 de 31 de dezembro de 1946