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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.005 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.005 /1946