Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 30 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
– O presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.