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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.992 de 30 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– A partir da mesma data, a gratificação que percebem os coronéis Vicente Tôrres Junior e Alvino Alvim de Menezes, ex-comandantes-gerais da Fôrça Policial do Estado, deverá ser na proporção prevista no art. 142 do regulamento da Fôrça baixado com o Decreto 7.712, de 16 de junho de 1927.