Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.992 de 30 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A partir da mesma data, a gratificação que percebem os coronéis Vicente Tôrres Junior e Alvino Alvim de Menezes, ex-comandantes-gerais da Fôrça Policial do Estado, deverá ser na proporção prevista no art. 142 do regulamento da Fôrça baixado com o Decreto 7.712, de 16 de junho de 1927.