Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.992 de 30 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incorporada, a partir de 1.º de dezembro do corrente ano, nos vencimentos dos Srs. coronéis Afonso Elias Prais, Otávio Campos do Amaral, tenentes-coroneis Agenor Antônio de Faria, José Pinto de Souza, João Guedes Durães, Homero Matos e Sebastião Pereira Reis, do Q.O.R., da Fôrça Policial do Estado, a gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), então atribuída aos comandantes de unidades e referida no Decreto-lei n.º 1.819, de 26 de julho de 1945.