Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.985 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A receita do Município de Poços de Caldas, para o exercício 1947, é orçada em Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos 0 11 1 Impôsto Territorial 80.000,00 0 12 1 Impôsto Predial 320.000,00 0 14 1 Impôsto s/ Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-Vivos" 180.000,00 0 17 3 Impôsto s/ Indústrias e Profissões 520.000,00 0 18 3 Impôsto de Licenças 100.000,00 0 27 3 Impôsto s/ Jogos e Diversões: Impôsto s/ Diversões 200.000,00 Taxas 1 15 4 Taxas de Assistência e Segurança Social: Taxa de Assistência Pública. 100.800,00 1 16 4 Taxa para Fins Educativos: Taxa Escolar 100.800,00 1 21 4 Taxa de Expediente 3.000,00 1 23 4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 5.000,00 1 24 1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa Sanitária 25.000,00 1 25 1 Taxa de Viação: Taxa de Calçamento 70.000,00 TOTAL DA RECEITA TRITÁRIA 1.704.600,00 1.704.600,00 RECEITA PATRIMONIAL 2 01 0 Renda Imobiliária: Renda dos Serviços de Eletricidade 300.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 300.000,00 RECEITA INDUSTRIAL 3 03 0 Serviços Urbanos: Taxa de Água 220.000,00 Taxa de Esgotos 90.000,00 3 05 0 Estabelecimento e Serviços Diversos: Renda da Praça de Esportes Minas Gerais 20.000,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 330.000,00 330.000,00 RECEITAS DIVERSAS 4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros: Renda do Matadouro 110.000,00 Renda do Mercado 160.000,00 4 12 0 Receita de Cemitérios: Renda do Cemitério 25.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 295.000,00 295.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 2.629.600,00 2.629.600,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 8 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 80.000,00 8 14 0 Receita de indenizações e Restituições: Reposições 400,00 8 21 0 Multas 10.000,00 8 23 0 Eventuais 30.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 40.000,00 80.400,00 120.400,00 TOTAL GERAL 2.669.600,00 80.400,00 2.750.000,00