Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.983 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.