Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.983 de 28 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A despesa a que se refere o art. 1.º, correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1947.