Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.983 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa a que se refere o art. 1.º, correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1947.
– A despesa a que se refere o art. 1.º, correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1947.