Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.983 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a construção do Matadouro Municipal, podendo despender para êste fim, até a importância de Cr$ 13.000,00.