Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento à firma "Céres Limitada", proveniente de uma caldeira fornecida ao Hospital "Cícero Ferreira".