Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento à firma "Céres Limitada", proveniente de uma caldeira fornecida ao Hospital "Cícero Ferreira".
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS Alfredo de Castilho José Soares de Matos