Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.974 de 27 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revigorada para o exercício de 1947 a importância de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros) do crédito especial aberto do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.751, de 3 de junho do corrente ano, para pagamento de despesas do Departamento Estadual de Saúde.