Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.974 de 27 de dezembro de 1946
Revigora para o exercício de 1947 parte do saldo do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.751, de 3/6/1946. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1946.
– Fica revigorada para o exercício de 1947 a importância de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros) do crédito especial aberto do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.751, de 3 de junho do corrente ano, para pagamento de despesas do Departamento Estadual de Saúde.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS Ildefonso Mascarenhas da Silva José Soares de Matos