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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.972 de 27 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica revigorado para o exercício de 1947 o saldo do crédito aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto-lei nº 1.317, de 29 de junho do corrente ano.