Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.972 de 27 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revigorado para o exercício de 1947 o saldo do crédito aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto-lei nº 1.317, de 29 de junho do corrente ano.