Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.972 de 27 de dezembro de 1946
Revigora para o exercício de 1947 o saldo do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.317, de 29 de junho de 1946. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1946.
– Fica revigorado para o exercício de 1947 o saldo do crédito aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto-lei nº 1.317, de 29 de junho do corrente ano.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS Idelfonso Mascarenhas da Silva José Soares de Matos