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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.969 de 26 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Ficam extensivos aos lotes 9, 10 e 11 do quarteirão 5, lote 7 do quarteirão 8, lote 16 do quarteirão 11 e 1 do quarteirão 12, da planta cadastral da Cidade Jardim, os dispositivos do Decreto-lei n.º 1.499, de 8 de dezembro de 1945.