Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.964 de 17 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A importância acima será reposta pela Prefeitura logo que se iniciar a arrecadação do mês de março do ano próximo, de preferência a qualquer outro pagamento.