Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.960 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 71.229,26 (setenta e um mil duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e seis centavos), para atender à despesa autorizada no art. 1.º.
Parágrafo único
– Êste crédito deverá vigorar até o exercício de 1948.