Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.960 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a construção do prédio do matadouro na sede do município, podendo para tal despender até a quantia de Cr$ 71.229,26 (setenta e um mil duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e seis centavos).