Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.958 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor em 1.º de janeiro de 1947.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor em 1.º de janeiro de 1947.