Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.955 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os títulos referidos no artigo 1.º serão assinados pelo Secretário das Finanças, pelo Contador-Geral do Estado e pelo Superintendente do Departamento da Despesa Variável, podendo o titular da pasta designar outros funcionários daquela repartição para assinarem em lugar dos indicados.