Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.955 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica O Govêrno autorizado a emitir apólices da Dívida Fundada Interna do Estado, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), do valor nominal de mil cruzeiros cada uma e destinadas a constituirem o patrimônio da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais.