Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.954 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno autorizado a emitir apólices da Dívida Fundada Interna do Estado na importância de Cr$ 30.0000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) do valor nominal de mil cruzeiros cada uma e destinadas a constituir acréscimo do patrimônio da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.