Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.952 de 13 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para o mesmo exercício a Receita do Estado é orçada em Cr$ 998.570.500,00 (novecentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros), codificada nos têrmos do citado Decreto-lei federal n.º 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber: RECEITA ORDINÁRIA Cr$ Receita Tributária 608.972.000,00 Receita Patrimonial 13.300.000,00 Receita Industrial 240.058.500,00 Receitas Diversas 89.190.000,00 952.420.500,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 46.150.000,00 Total Geral da Receita 998.570.500,00