Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.952 de 13 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1947, é fixada em Cr$ 998.602.718,90 (novecentos e noventa e oito milhões seiscentos e dois mil setecentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos), classificada de acôrdo com o anexo n.° 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o Decreto-lei federal n.º 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelos diversos Departamentos e Secretarias do Estado, a saber: Cr$ Govêrno do Estado 1.294.980,80 Conselho Administrativo do Estado 1.239.040,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica 9.406.600,00 Departamento de Compras e Fiscalização 55.060.766,00 Departamento Estadual de Estatística 3.672.320,00 Departamento Estadual de Informações 556.704,00 Departamento Estadual de Saúde 52.327.171,60 Departamento de Estradas de Rodagem 80.190.000,00 Departamento Geográfico 2.282.880,00 Rêde Mineira da Viação 180.000.000,00 Secretaria do Interior 127.889.395,00 Secretaria das Finanças 214.804.215,40 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 113.357.049,30 Secretaria da Educação 128.491.436,80 Secretaria da Viação e Obras Públicas 28.030.160,00 Total Geral da Despesa 998.602.718,90