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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.951 de 12 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Estado de Minas Gerais solidàriamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal ao Rio de Janeiro, à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, e sob as condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.