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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.951 de 12 de dezembro de 1946

Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, na caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 4.500.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Estado de Minas Gerais solidàriamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal ao Rio de Janeiro, à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, e sob as condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.951 de 12 de dezembro de 1946