Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.950 de 09 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para despesa de primeira instalação do Interventor Federal, dos Secretários do Interior e das Finanças, do Chefe de Polícia e do Diretor da Imprensa Oficial.