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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.950 de 09 de dezembro de 1946

Abre crédito especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para despesa de primeira instalação do Interventor Federal, dos Secretários do Interior e das Finanças, do Chefe de Polícia e do Diretor da Imprensa Oficial.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.950 de 09 de dezembro de 1946