Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.946 de 02 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam fixados em Cr$ 1.400.00 mensais os vencimentos dos motoristas chefes de garage do Palácio do Govêrno, Secretarias de Estado, Chefia de Polícia, Imprensa Oficial e Departamento Estadual de Saúde.