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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.946 de 02 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Ficam fixados em Cr$ 1.400.00 mensais os vencimentos dos motoristas chefes de garage do Palácio do Govêrno, Secretarias de Estado, Chefia de Polícia, Imprensa Oficial e Departamento Estadual de Saúde.