Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Serão contratados por prazo determinado os técnicos que forem julgados necessários.
– Serão contratados por prazo determinado os técnicos que forem julgados necessários.