Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam revogados os artigos 105 e o § 2º do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.
– Ficam revogados os artigos 105 e o § 2º do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.