Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ficam abertos os créditos necessários à execução deste decreto-lei que entrará em vigor no dia 1º de maio do corrente ano.
– Ficam abertos os créditos necessários à execução deste decreto-lei que entrará em vigor no dia 1º de maio do corrente ano.