Artigo 34 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 34
– As funções de chefe dos serviços internos da Diretoria de Saúde Pública serão exercidas por um dos inspetores técnicos, mediante designação do Diretor.