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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 31

– O Secretário da Educação nomeará substitutas para as professoras ausentes por motivo de licença, afastamento, designação ou comissionamento, percebendo a substituta metade dos proventos do cargo ocupado.

Parágrafo único

– As nomeações serão feitas por meio de títulos especiais e deles constarão, obrigatoriamente, o nome e o cargo da substituída, motivo e duração da ausência, nome da substituta e os vencimentos da substituída e da substituta.