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Artigo 30 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 30

– Os funcionários do grupo escolar de Venda Nova que, por força do dec. nº 148, de 1938, se transformou em grupo escolar de vila, passam para o quadro suplementar e poderão ser aproveitados em estabelecimento de ensino primário na Capital.