Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Embora no quadro suplementar,podem ter acesso aos cargos de carreira do quadro permanente, obedecido o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, os titulares dos cargos administrativos.