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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 3º

– Embora no quadro suplementar,podem ter acesso aos cargos de carreira do quadro permanente, obedecido o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, os titulares dos cargos administrativos.