Artigo 29 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Os grupos centrais de Juiz de Fora ficam transformados em dois grupos de cidade, com as atuais denominações – "José Rangel" e "Delfim Moreira".