Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 28
– As professoras e adjuntos que passaram para o quadro suplementar e forem normalistas poderão ser efetivadas na regência de classe, de conformidade com os seus vencimentos, desde que haja vaga no quadro permanente.