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Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 28

– As professoras e adjuntos que passaram para o quadro suplementar e forem normalistas poderão ser efetivadas na regência de classe, de conformidade com os seus vencimentos, desde que haja vaga no quadro permanente.